TST. Prescrição. Diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (vp 2062 e vp 2092). A jurisprudência desta corte superior firmou entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da alteração na base de cálculo concretizada pelo plano de cargos comissionados (pcc) da cef em 1998, a prescrição aplicável é a parcial, porquanto não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado. Logo, não se aplica a orientação contida na Súmula 294/TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.
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