Carregando…

DOC. 181.7845.0003.7400

TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor excessivo. Súmula 126/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que foi constatado pelo perito que a atividade prestada pela reclamante ocorria em ambiente insalubre, já que se encontrava submetida a altas temperaturas, que ultrapassavam o limite imposto em norma regulamentar.

«Nesse cenário, para se alcançar conclusão diversa - no sentido de que a empregada não estava exposta a agentes insalubres - seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito