TST. Tempo a disposição. Troca de uniforme. Horas extras.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST.
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