TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Substituição processual. Benefício da justiça gratuita. Deserção do recurso ordinário.
«Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que agindo na condição de substituta processual, como na hipótese, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor, estabelecendo a deserção do recurso ordinário, em razão da ausência do recolhimento das custas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo pertinência o óbice da Súmula 333/TST.
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