TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Intervalo do CLT, art. 384. Honorários advocatícios.
«Verifico que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, a reclamada, no recurso de revista, transcreveu todo o tópico referente a cada matéria («horas extras», «intervalo intrajornada», «intervalo intrajornada» e «honorários advocatícios») sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar, nos moldes do supracitado artigo celetista Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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