TST. Indenização por dano moral. Quantum fixado.
«Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a alteração do quantum indenizatório somente é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso destes autos, o Tribunal de origem consignou que «a reclamada suprimiu o benefício da assistência médica ao reclamante no momento em que este mais precisava, causando-lhe um transtorno imensurável». Nesse contexto, tem-se que o valor da indenização por dano moral fixado pelo TRT, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, pois compatível com o dano sofrido, o caráter pedagógico da sanção e a capacidade financeira da empresa. Recurso de revista não conhecido.»
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