TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«O Regional reformou a sentença e determinou que o repouso semanal remunerado majorado pelo deferimento de horas extras habituais repercuta nas parcelas das férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%.
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