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DOC. 181.7845.0002.8100

TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Matéria fática. Plano de saúde.

«O Tribunal de origem manteve a aplicação da Súmula 331/TST, consignando que a reclamada «afirma ser plenamente possível (-) a terceirização para misteres cujas condições especiais de execução justifiquem o apelo à contratação de serviços especializados (sic, folha 102)». A delimitação do acórdão regional não conduz à conclusão de que a hipótese se trata de contrato de empreitada, ao revés de prestação de serviços terceirizados, inviabilizando se observar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I sem adentrar na análise fática, vedada pela Súmula 126/TST, subsistindo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços por todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive ao restabelecimento do plano de saúde, na forma da Súmula 331/TST, IV e VI, do TST.

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