TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Corretor de seguros. Reconhecimento de vínculo de emprego. Reexame. Óbice da súmla 126/TST.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pelo depoimento testemunhal, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre a reclamante e os reclamados. Entendimento diferente implica o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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