TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Litispendência. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da ausência de identidade subjetiva. Nestes termos, afasta-se a litispendência proferida pelo juízo de origem, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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