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DOC. 181.7845.0002.4500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Atividade insalubre. Exposição ao agente calor. Intervalo para recuperação térmica previsto no quadro 1 do anexo 3 da nr-15 da Portaria 3.215/78 do mte. Pagamento como horas extras.

«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes, bem como, a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, por possuírem naturezas jurídicas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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