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DOC. 181.7845.0002.4200

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.

«Relativamente aos descontos previdenciários, o Tribunal Regional determinou que sejam recolhidos pelo reclamado, descontada a cota parte do reclamante, calculada mês a mês, na forma do item III da Súmula 368/TST.

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