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DOC. 181.7845.0002.2900

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigia desarmado.

«O Tribunal Regional reformou a sentença que havia determinado o restabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade, suprimido pela reclamada, ao fundamento de que o vigia que exerce os serviços de vigilância desarmado não tem direito ao adicional de periculosidade. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o exercício da atividade de vigia não gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por não se enquadrar na categoria dos vigilantes, na forma do Anexo 3 da NR 16 do MTE.

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