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DOC. 181.7845.0002.1700

TST. Suspensão do processo. Litispendência. Ação civil pública.

«O Tribunal Superior do Trabalho, interpretando os arts. 81, 103 e 104 da Lei 8.078/1990, consagra que a ação coletiva não induz a litispendência para a ação individual com as mesmas partes e objeto idêntico, ante a ausência da necessária identidade subjetiva. Precedentes. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.

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