TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970. É necessária a existência simultânea de assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Este é o entendimento consolidado nas Súmulas 219, I, e 329/TST.
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