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DOC. 181.7845.0001.2800

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8.º do CLT, art. 477.

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