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DOC. 181.7845.0000.8500

TST. Equiparação salarial. Apuração das diferenças salariais.

«A confissão ficta quanto à matéria de fato impede que se discuta, em liquidação de sentença, o valor da remuneração auferida pelo trabalhador paradigma. Com efeito, além de se tratar de matéria passível de apreciação na fase de conhecimento, o autor expressamente indicou na reclamação trabalhista que a diferença salarial era de 100%, conforme registrado pelo acórdão recorrido. Dessa forma, não há como se aplicar apenas parcialmente os efeitos da revelia, possibilitando ao reclamado, em fase de execução, o reexame de questão fática acerca da qual houve a concordância tácita com as alegações da parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.»

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