TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«O Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º estabelece que «os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução de sentença». Extrai-se, portanto, da citada Orientação Jurisprudencial que o vocábulo «líquido» indica o valor total e final do quantum debeatur apurado em liquidação de sentença, não havendo amparo legal para se excluírem da base de cálculo dos honorários os valores correspondentes aos descontos fiscais e previdenciários.
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