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DOC. 181.7845.0000.6600

TST. Horas extras. Domingos e feriados laborados.

«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados» (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses dias. Intato, portanto, o Lei 605/1949, art. 7º.

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