TST. Multa do CLT, art. 477.
«Embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, havia verbas rescisórias devidas à reclamante em relação as quais não houve a comprovação da quitação no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, motivo pelo qual é devida a penalidade do § 8º do mesmo dispositivo, bem como não se observa a apontada violação.
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