TST. Dano moral. Recusa do empregador ao pagamento de indenização convencional. Incapacidade permanente da trabalhadora.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundado no abalo sofrido pela reclamante em razão da recusa do empregador em pagar-lhe a indenização prevista em convenção coletiva de trabalho, quando verificada sua incapacidade permanente, que é o caso, pois a reclamante foi aposentada por invalidez, como registrado no acórdão regional. O Tribunal a quo consignou que a reclamante fazia jus ao recebimento de indenização por danos morais, «pois sofreu ao ser-lhe imposta condição desnecessária para receber o seguro quando estava mais frágil», referindo-se à exigência do reclamado «necessidade de curatela», não prevista na CCT.
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