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DOC. 181.7813.5301.1298

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPÍO DA CAUSALIDADE.

O atual diploma processual civil, diferentemente do anterior, não foi alheio ao princípio da causalidade, dedicando-lhe o regramento contido no parágrafo 10, do art. 85, segundo o qual, nos casos de perda do objeto, os ônus de sucumbência devem ser suportados por quem deu causa ao processo. Constatado o interesse de agir da parte autora, quando do ajuizamento da ação, deve o réu arcar com os ônus sucumbenciais, pois foi quem deu causa à instauração do processo.

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