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DOC. 181.6701.0000.0600

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Município de Arujá. Exercícios de 2001 e 2002. Processo que ficou paralisado por mais de seis anos. Impulso processual que deve ser atribuído ao exequente. Responsabilidade que não pode ser atribuída ao Judiciário, sobretudo porque o impulso oficial não é absoluto, devendo a parte acompanhar de forma rotineira os autos, requerendo o que entender de direito e dando a devida movimentação para satisfação do crédito tributário. Extinção da execução pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Decisão mantida. Recurso improvido.

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