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DOC. 181.6693.0000.4100

TJSP. Contrato. Plano de saúde. Rescisão unilateral. Procedência parcial do pedido. Inconformismo. Desacolhimento. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Requerida que continuou recebendo as mensalidades posteriores, evidenciando a anuência na continuidade do contrato. Ausência, ademais, de notificação prévia do consumidor para cancelamento do plano. Produção de prova documental que restou preclusa. Violação do disposto no Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Restabelecimento do contrato. Necessidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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