TJSP. Agravo regimental. Multa diária. Cominatória. Obrigação de fazer. «astreintes». Cabimento. De julgado do STJ. «é pacífico nesta corte superior o entendimento de que é possível ao juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer» (agr no Resp 690.483; CF/88 ainda. Resp 1.063.902; agr no Resp 963.416; agr no Resp 950.725; Resp 898.260; agr no AG 773.576 /STJ). Ademais, o, I do § 1º do art. 537 do novo CPC reserva ao magistrado a prerrogativa de proceder à revisão da multa a qualquer tempo, não havendo formação de coisa julgada quanto a seu valor, de forma que, caso haja excessividade ou insuficiência da medida, o juízo de origem pode modificá-la a fim de evitar que ela se torne fonte de enriquecimento ou que perca sua finalidade coercitiva. Não provimento do agravo.
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