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DOC. 181.6473.9006.8900

TJSP. Ação acidentária. Suspeição do perito judicial que não comporta guarida, uma vez a extemporaneidade da alegação. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho comprovada. Auxílioacidente devido no importe de 50%, em consonância com o laudo pericial. Juros de mora de acordo com a modulação dos efeitos concluída no julgamento da questão de ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Nega-se provimento aos recursos.

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