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DOC. 181.6473.9006.6500

TJSP. Família. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Improcedência. Impenhorabilidade de imóvel sob a alegação de se tratar de bem de família. Insubsistência. Devedor que não mora no local e é parte ilegítima para apresentar defesa de terceiro que ali resida. Possibilidade, ademais, de penhora sobre nua propriedade de imóvel com usufruto vitalício. Decisão mantida. Recurso não provido.

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