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DOC. 181.6473.9003.0400

TJSP. Correção monetária e juros. Juros de mora que, na repetição de indébito, fluem apenas do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único), devendo ser aplicada a taxa selic, na forma da Lei estadual 10.175/98, consignando-se estar embutida, em referida taxa, a correção monetária. A partir do pagamento indevido, e até o trânsito em julgado, aplicação de correção monetária, pelos índices do ipca/ibge, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial «por arrastamento» do Lei 11.960/2009, art. 5º, apenas quanto ao «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança» (stf, adis 4.357 e 4.425). Recurso voluntário e reexame necessário não providos, com determinação.

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