TJSP. Execução fiscal. Imposto Predial Urbano e Taxas. Exercício 2009. Município de Tupã. Ajuizamento da ação em fevereiro de 2014. Não houve citação. Extinção do processo, por abandono processual, após a intimação pessoal da exequente para dar andamento no prazo de 48 horas. Inércia da exequente configurada. Possibilidade de reconhecimento de oficio pelo juiz. Precedentes do STJ. Inexistência de litigância de má-fé. Sentença mantida em parte, somente para afastar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso provido em parte.
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