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DOC. 181.6473.9001.8100

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei 12986/2007 (art. 5º, V), do Município de Campinas. Fixação de limite máximo de 30 (trinta) anos na data de inscrição do concurso para o Cargo de Guarda Municipal. Violação à regra da razoabilidade e à proibição constitucional de estabelecimento de limite etário em concursos (artigos 111, e 115, XXVII, da Constituição Estadual de São Paulo), evidenciada a partir da simples leitura das atribuições do cargo público a ser preenchido (as quais não apresentam qualquer óbice ao ingresso funcional de pessoas em idade superior a 30 (trinta) anos. Inconstitucionalidade flagrante, declarada «incidenter tantum». Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Súmula 683/STF e AI 678112/MG, sob o rito da repercussão geral) e desta Corte. Arguição acolhida.

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