TJSP. Apelação. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Acidente de trânsito. Matéria que não se enquadra naquelas de competência desta Seção de Direito Público. Competência recursal de alguma das Câmaras (25ª a 36ª) da Seção de Direito Privado III deste Tribunal. Dicção do art. 5º, caput e inciso III, item III. 15, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial desta Corte. Declinação de competência que se impõe. Precedentes, inclusive, das mencionadas Câmaras de Direito Privado, decidindo a matéria. Redistribuição. Recurso não conhecido.
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