TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança objetivando a condenação da Municipalidade de Bauru a pagar o valor correspondente ao abono que tem direito e não recebeu, em razão do saldo remanescente da conta do FUNDEF pago aos Professores nos anos de 1998 a 2003. Decisão recorrida que deferiu o pedido de liquidação por arbitramento e determinou ao Município de Bauru que comprove, documentalmente, no prazo de 20 dias, que empregou o mínimo de 60% dos repasses recebidos do FUNDEF nos anos de 1998 a 2003, para remuneração dos profissionais de ensino fundamental integrantes de seu quadro e em efetivo exercício. Alegação de liquidação zero e de extinção da execução. Impossibilidade. Necessidade de execução do julgado para verificar se de fato há valores devidos ou se é caso de execução vazia. Decisão mantida. Recurso improvido.
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