TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado. Reprovação na fase de investigação social. Impetrante que se voltou contra ato de autoridade coatora que a excluiu do concurso. Critério discricionário da Administração Pública que bem avaliou a impetrante, pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade frente aos fatos omitidos pela candidata: débitos a título de multas e IPVA, além de utilizar automóvel com emplacamento adulterado. Incompatibilidade da personalidade da autora para o cargo almejado. Sentença que denegou a segurança mantida. Recurso não provido.
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