STJ. Administrativo. Ex-combatente. Aplicação da norma vigente à época do óbito. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Pensão por morte. Filha maior e capaz. Não comprovação dos requisitos para o recebimento da pensão. Súmula 7/STJ.
«1 - A respeito da reversão da pensão especial de ex-combatente, o STJ firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). No caso concreto, a morte do ex-combatente ocorreu em 7 de maio de 1985. Assim, devem ser aplicadas as Leis 3.765/1960 e 4.242/1963.
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