TJSP. Servidor público municipal. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS (CF/88, art. 37, X). Não compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate da matéria. Súmula 339/STF. Precedentes desta Câmara e do STF. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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