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DOC. 181.5970.3011.5100

TJSP. Cumprimento de sentença. Impugnação Controvérsia restrita à aplicação da Lei 11960/2009 também para efeito da correção monetária, apontando os exequentes e o Estado, respectivamente, com e sem a aplicação da referida lei, os montantes de R$ 113.424,14 e de R$ 96.781,18. A sentença, mantida em grau de recurso, determinou correção monetária e juros de mora na forma da referida lei. Dado que nem mesmo a lei nova pode prejudicar a coisa julgada, não prevalece sobre ela ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADI 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do uso da taxa referencial ou dos rendimentos das cadernetas de poupança como fator de correção monetária, como decorre da referida Lei 11960/2009, por não refletirem a desvalorização da moeda que a correção monetária objetiva recompor. Acolhe-se, pois, a impugnação e o valor nela apontado, de R$ 96.781,18, porque em consonância com o título exequendo, com inversão dos ônus da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em quinze por cento da diferença entre os montantes apresentados pelas partes, corrigidos, já considerado o trabalho em grau de recurso. Ressalva-se, porém, que o regramento do título exequendo não abrange o período posterior à requisição do pagamento, submetido à disciplina do CF/88, art. 100, § 12, materialmente idêntica à da Lei 11960/2009, declarada inconstitucional nas ADI 4357 e 4425, devendo, pois, para tal período, ser observada a correspondente modulação dos efeitos, com correção monetária pelo IPCA-E, somente a partir da requisição do pagamento. Recurso provido.

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