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DOC. 181.5970.3009.0200

TJSP. Mandado de segurança. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO «EX OFFÍCIO». MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA DO REFERIDO CURSO PARA A USP. INSTITUIÇÕES CONGÊNERES. POSSIBILIDADE. 1. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que a parte impetrante, servidora pública Federal, foi removida, de ofício, para a cidade de São Paulo. 2. Possibilidade de transferência de cursos entre instituições congêneres, conforme o resultado do julgamento da ADIN 3.324/DF, do STF. 3. Inteligência do Lei 9.394/1996, art. 49. 4. Precedentes da jurisprudência deste TJSP. 5. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida. 6. Sentença, ratificada. 7. Recursos oficial e apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.

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