TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Indenização. Descabimento. Alegações do Apelante de que, em razão de falha no bilhete único, teria sido humilhado no interior do ônibus por preposto da empresa e forçado a descer antes do seu destino. Dano moral. Inocorrência. Ausência de provas das referidas alegações, nem mesmo indiciárias. Fatos que não passaram de mero aborrecimento, conforme bem decidido pelo juízo «a quo». Sentença de improcedência mantida na íntegra, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não provido.
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