TJSP. Cassação do direito de dirigir. Indicação do condutor. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 7º. Decurso do prazo de quinze dias que acarreta apenas preclusão administrativa, sem obstar indicação na via judicial. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Todavia, a assunção de responsabilidade por infrações de trânsito imputadas ao proprietário do veículo só pode ser aceita mediante comprovação que permita afastar a presunção de autoria estabelecida na esfera administrativa. Não basta simples declaração isolada do terceiro para comprovar que o impetrante não praticou as infrações de trânsito durante o período em que seu direito de dirigir estava suspenso, questão de fato suscetível de controvérsia e por isso dependente de dilação probatória que a ação mandamental não comporta. O impetrante sequer apresentou o inteiro teor da defesa que produziu na esfera administrativa, para verificação do que disse sobre quem estava dirigindo o veículo quando das infrações, tendo se limitado a juntar somente a primeira página da peça de defesa, que não identifica qual foi o fundamento, se compatível com a alegação de que o veículo era conduzido por terceiro no momento das infrações e quem era esse terceiro. Segurança denegada. Recurso não provido.
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