TJSP. Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar pronunciada em primeiro grau. Decisório que merece subsistir. Ausência de garantia do juízo que impede o prosseguimento da ação, nos termos do lei 6.830/1980, art. 16, § 1º. Regra específica de observância necessária, não se aplicando a regra geral contida no Código de Processo Civil. Precedente do STJ e desta E. Corte. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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