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DOC. 181.5970.3003.1100

TJSP. Multa. DÍVIDA ATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE IMPOSTA PELO PROCON. IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. Inocorrência. Ausência de vícios formais na autuação administrativa. Desnecessidade de «dupla visita». 1. Trata-se de ação anulatória de débito inscrito em dívida ativa do Estado de São Paulo, decorrente de multa por infração à legislação estadual que determina a obrigação de lançamento de notas fiscais eletrônicas, nos termos da Lei Estadual 12.685/07, art. 2º, § 1º, sob a alegação de que o AIIM padece de vício insanável, consistente na ausência de «dupla visita» ao estabelecimento antes de efetuar a autuação (Lei Complementar 123/2006, art. 55), o que torna insustentável a inscrição da multa em dívida ativa. 2. Ausência de vício na autuação do estabelecimento. Higidez do AIIM impugnado na presente ação. Desnecessidade de «dupla visita», porquanto infração ao direito do consumidor não estava inserido no rol de matérias previsto para «dupla visita» quando da autuação (que se deu em novembro de 2012). Alteração do art.55 da Lei Complementar 123/2006 promovida pela Lei Complementar 155/2016 para incluir «direito do consumidor» na «dupla visita» que não estava em vigor na época da autuação administrativa-fiscal, de modo a não caracterizar nulidade alguma no caso presente. Manutenção da r. sentença. Recurso desprovido.

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