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DOC. 181.5970.3001.0800

TJSP. Seguridade social. Pensionistas de ferroviários extinta fepasa. 1. Revisão de complementação de aposentadoria. É legítima a pretensão ao pagamento da diferença de complementação de pensão que o impetrante vem recebendo em quantia inferior a dois salários mínimos e meio, de forma a observar o piso salarial da categoria ferroviária previsto no contrato coletivo de trabalho 1995/1996. Incidência do Lei 9.343/1996, art. 4º. Prescrição parcelar quinquenal. 2. Atualização do débito. Relegada a discussão da matéria à fase de execução, oportunidade em que deverá ser aplicado o que for decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 810). 3. Julgado extinto o processo, nos termos do CPC, art. 45, V, em relação à coautora Sahara de Almeida. 4. Remessa necessária, considerada interposta, e recurso da ré não providos, com observação.

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