TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS . AUSÊNCIA DE TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos das reclamadas não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, as reclamadas não transcreveram em suas razões de recurso de revista o trecho do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendiam devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois as agravantes não buscam desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstram o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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