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DOC. 181.5525.7156.6871

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer. Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis. Procedimento cirúrgico. Controvérsia recursal exclusivamente quanto à condenação do Ente estatal ao pagamento da taxa judiciária. Estado isento de pagamento de taxa judiciária. Súmula 76, do TJRJ: «A taxa judiciária é devida por todas as autarquias federais e municipais ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, excluídas as estaduais por força da isenção prevista no art. 115 e parágrafo único do CTN do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final, caso sucumbentes.» Precedente deste TJRJ. DADO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, V «a» do CPC.

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