STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Previdência privada. A tese recursal de que o prazo prescricional para a cobrança de prestações de rendas temporárias ou vitalícias é de 5 anos se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida. Razões recursais insuficientes. Agravo de bradesco vida e previdência S/A. Desprovido.
«1 - O caso em tela é de uma ação de prestação de contas, e não de uma ação de cobrança. Logo, o argumento recursal, de que o prazo prescricional para a cobrança de prestações de rendas temporárias ou vitalícias é de 5 anos, está dissociado do fundamento da decisão recorrida, incidindo a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do recurso.
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