STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Direito à sexta parte do vencimento. Vinte anos de exercício. Prescrição. Início da pretensão. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Conforme apurado pelas instâncias ordinárias, o recorrido exerceu o cargo em comissão de Assessor Administrativo II de 9/3/2009 a 31/12/2012. No momento da admissão, já contava com mais de 20 (vinte) anos de serviços prestados ao Município, razão pela qual percebeu valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) relativo à vantagem denominada Adicional Tempo de Serviço. Entretanto, não recebeu a sexta parte do vencimento, que, por força da legislação local, seria devido a servidor com mais de 20 (vinte) anos de exercício no serviço público municipal.
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