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DOC. 181.5511.4019.8800

STJ. Processual civil. Pensão por morte. Limite de idade 18 anos. Dependente cursando ensino superior. Lei estadual. Aplicação analógica da Lei 9.250/1995, que estabelece limite de 24 anos. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que a legislação estadual feriria os princípios constitucionais do acesso à educação e da dignidade da pessoa humana e determinou a continuidade da percepção da pensão por morte recebida pelo autor, maior de 18 anos, até a idade de 24 anos, sob o fundamento de que deve ser utilizada, por analogia, a Lei 9.250/1995.

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