STJ. Administrativo e processual civil. Multa de trânsito. Ilegitimidade da parte. Comunicação da transferência do veículo ao órgão competente. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1 - O Tribunal bandeirante concluiu que as multas de trânsito foram aplicadas após a comunicação de transferência do veículo ao órgão público responsável pelo registro. Modificar o entendimento da Corte regional, para reexaminar o contexto fático produzido nos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito