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DOC. 181.5511.4019.4600

STJ. Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Reserva de cota de beneficiária declarada à administração. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou: «embora as Autoras sustentem que a reserva da cota de pensão foi feita em favor de uma filha 'fictícia', visto que seu genitor, instituidor da pensão, quando de sua movimentação de Recife para o Rio de Janeiro, em meados de 1967, objetivando aumentar o número de seus dependentes e, assim, auferir maior verba indenizatória com tal transferência, teria apresentado à Administração Militar uma certidão de nascimento fraudulenta, certo é que tal fato não restou provado nos autos».

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