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DOC. 181.5511.4016.0900

STJ. Processual civil. Benefício acidentário. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Pagamento. Obrigação do estado. Ressarcimento do valor adiantado pelo INSS. Procedência.

«1 - A decisão recorrida está em dissonância com a jurisprudência do STJ, a qual firmou entendimento de que «o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.» (AgRg no REsp 1.352.121/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/03/2013).

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